

Durante patrulhamento de rotina pelas ruas da cidade, uma guarnição da Polícia Militar se deparou com três pessoas em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação da viatura, os indivíduos tentaram se afastar rapidamente da equipe policial, o que levantou ainda mais a suspeita e motivou a abordagem imediata.
Após a revista pessoal e a checagem dos dados dos abordados no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra um dos suspeitos abordados. Conforme informações da ocorrência, o mandado está relacionado aos artigos 33 e 40 da Lei nº 11.343/2006, a Lei de Drogas.
O artigo 33 trata do crime de tráfico de drogas, que inclui condutas como vender, transportar, guardar, oferecer ou fornecer entorpecentes sem autorização legal, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. Já o artigo 40 refere-se às circunstâncias que aumentam a pena do tráfico, como por exemplo quando o crime é praticado nas proximidades de escolas, unidades prisionais, hospitais, entre estados ou envolvendo menores de idade, podendo elevar a pena de um sexto até dois terços.
Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a elaboração do boletim de ocorrência, sendo posteriormente encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Campos de Júlio para as providências cabíveis.
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