
A Câmara Municipal de Comodoro aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, alterações importantes no Código Tributário Municipal. As mudanças constam no Projeto de Lei Complementar nº 60/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, que promove ajustes em regras relacionadas ao IPTU, ISSQN, ITBI, taxas de fiscalização e parcelamento de débitos municipais.
De acordo com o projeto, as alterações buscam modernizar a legislação tributária do município, adequando-a à jurisprudência atual, ampliando critérios de justiça fiscal e aprimorando os mecanismos de arrecadação e fiscalização tributária.
Ampliação de critérios de isenção do IPTU
Entre as principais mudanças está a atualização das regras para concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A nova redação estabelece que poderão obter o benefício contribuintes que possuam renda familiar de até dois salários mínimos, tenham apenas um imóvel e residam nele.
Além disso, passam a ter direito à isenção:
– pessoas com 70 anos ou mais;
– aposentados e pensionistas;
– pessoas com incapacidade permanente para o trabalho;
– pessoas com deficiência física ou intelectual;
– portadores de doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, Alzheimer, cardiopatias graves ou insuficiência renal crônica.
O benefício dependerá de requerimento formal e da apresentação de documentação comprobatória junto à administração municipal.
Novas regras para cobrança do ISS na construção civil
Outra alteração relevante diz respeito ao cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas atividades de construção civil. O novo dispositivo estabelece que o imposto será calculado sobre o valor total do serviço, não sendo permitida a dedução de materiais utilizados na obra, exceto quando estes forem produzidos pelo próprio prestador fora do local da construção e comercializados com incidência de ICMS.
A lei também determina que apenas materiais que se integrem definitivamente à obra poderão ser considerados para eventual dedução, vedando a exclusão de itens como equipamentos, ferramentas, formas, escoras e materiais de uso provisório.
Substituição tributária do ISS
O projeto ainda institui a possibilidade de retenção do ISS pelo tomador do serviço, na condição de substituto tributário. Nesse modelo, empresas, instituições financeiras, concessionárias de serviço público e órgãos da administração pública poderão ser responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviço.
Mudanças no cálculo do ITBI
A legislação também passa a estabelecer critérios mais claros para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O valor venal do imóvel deverá refletir o preço de mercado, podendo a administração tributária revisar o valor declarado pelo contribuinte caso identifique divergências.
Nos casos de arrematação judicial, o valor considerado será o preço obtido no leilão, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data da arrematação.
Atualização de regras de parcelamento e dívida ativa
As alterações também tratam da regularização de débitos municipais. O texto aprovado permite que dívidas inscritas em dívida ativa sejam parceladas em até 24 vezes, com valores mínimos estabelecidos em Unidade Fiscal do Município (UFM). O acordo exige assinatura de termo de confissão de dívida e poderá ser cancelado em caso de atraso reiterado nas parcelas.
No caso de débitos de ISS inscritos em dívida ativa, o parcelamento ficará limitado ao próprio exercício fiscal.
Regras para licenciamento de empresas
O projeto ainda atualiza dispositivos relacionados à taxa de fiscalização para licença de localização e funcionamento. Entre as exigências para o primeiro licenciamento estão a apresentação de licenças ou dispensas emitidas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária e órgãos ambientais, quando aplicável à atividade exercida.
Também foram definidos critérios para cobrança proporcional da taxa em casos de mudança de endereço, alteração de atividade ou outras modificações no cadastro do estabelecimento.
Atualização de multas por atraso
Outro ponto aprovado corrige dispositivos referentes às multas aplicadas por atraso no pagamento de tributos municipais. Os percentuais passam a ser de:
– 5% para pagamentos realizados até 30 dias após o vencimento;
– 15% para pagamentos entre 30 e 60 dias;
– 30% para atrasos superiores a 60 dias.
Modernização da legislação tributária
Segundo a justificativa do projeto, as mudanças visam tornar o sistema tributário municipal mais claro, eficiente e alinhado às normas legais e decisões judiciais atuais, além de ampliar mecanismos de controle e garantir maior segurança jurídica para contribuintes e para a administração pública.
A nova legislação entra em vigor após sua publicação, respeitando os princípios da anterioridade tributária quando aplicável.
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